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A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Artigos

PERDÃO E REDUÇÃO DE DÍVIDAS AO ESTADO

Perdão e Redução de Dívidas

Por Luís M. Martins, Advogado*.

A Fazenda pública tem pugnado nos processo de Insolvência que, face ao preceituado nos arts. 85.º n.º 1 e 2, 196.º e 199.º do CPPT e arts. 30.º n.º 2 e 36.º n.º 3 da LGT, o plano de insolvência não pode estabelecer um plano de pagamentos de dívidas fiscais que desrespeite o regime estatuído nos referidos artigos. E ste apenas poderá ser efectuado nos termos e com a autorização prevista nos arts. 196.º a 200.º do CPPT. Pois, subjacente à relação tributária, está o princípio da indisponibilidade dos créditos fiscais, apenas estabelecidos por lei, nem a lei prevê moratórias ou perdões quanto ao seu pagamento – salvo regulação expressa nesse sentido.Tudo sustentado pela soberania do sujeito activo – Estado, traduzido no poder de criar e extinguir os impostos bem como regular soberanamente a sua forma de pagamento, não estando nas mãos dos particulares (assembleia de credores), decidir quando e onde se vai efectuar o pagamento dos impostos.

O INCUMPRIMENTO DO DEVEDOR COMO FUNDAMENTO DA INSOLVÊNCIA

man running 1675685 640Por Luís M. Martins, Advogado*. Sobre a diferença entre insolvência e o processo executivo já nos debruçámos no artigo “ACÇÃO EXECUTIVA OU REQUERER A INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR?”. Neste artigo, vamos apenas considerar o processo de insolvência em si mesmo, enquanto processo de execução universal e do pressuposto para sua decretação, derivado do incumprimento do devedor. A opção entre a acção executiva e a insolvência é influenciada por variáveis diferenciadas como a natureza e o montante do crédito, a dimensão e a situação da empresa, o tipo de actividade, etc.

OS CREDORES, OS CRÉDITOS, A INSOLVÊNCIA E O RATEIO - I

rateioPor Luís M. Martins e Mariana Vasconcelos, Advogados*.

Num dicionário comum encontramos vários significados para a palavra crédito tais como, “influência, valor, autoridade”. “…A palavra crédito começou por significar fé, confiança que depositamos no que nos dizem, no que ouvimos ou vemos, passando também a designar bom-nome, boa reputação, consideração de que goza alguém ou alguma coisa. Chega-se, assim, ao significado mais vulgar da palavra crédito: a possibilidade que alguém tem em arranjar dinheiro precisamente por causa da boa fama de que goza e da confiança que nele depositam…” ver Credo, Credor e Crédito da Autoria de Maria Regina Rocha, publicado no Diário do Alentejo de 12 de Dezembro de 2008, disponível em: http://ciberduvidas.sapo.pt/idioma.php?rid=1999.