"PENSÃO" AO EX. CÔNJUGE APÓS O DIVÓRCIO

A obrigação está prevista no art.º 2016-A do Código Civil, e assume sempre natureza excepcional pois, a regra, é que os cônjuges devem sempre prover à sua própria subsistência após o divórcio - princípio da auto-responsabilidade (n.º 1 do art.º 2016.º).
Não obstante, qualquer um deles, independentemente do tipo de divórcio, pode requerer a prestação de alimentos do outro contando que: Quem pede, tem que demonstrar que se encontra necessitada e que, quem os dá, está em situação de os poder prestar nos termos gerais do art.º2004.º.
INSPECÇÕES TRIBUTÁRIAS NÃO PODEM INCRIMINAR CONTRIBUINTES
O fisco solicita documentos ao contribuinte, pessoa singular ou colectiva – em alguns casos, sob pena de pagar uma coima por falta de colaboração.
Com medo, desconhecimento ou convicto que está a colaborar na sua defesa e desacompanhado de advogado, o contribuinte envia a documentação.
Notificado, o contribuinte tem dois caminhos: (1) coopera e corre o risco de ser incriminado com base nos documentos que junta ou, (2) não coopera, e comete um crime ou pagamento de multa.
SUBSÍDIOS E IRS. SÃO ENTREGUES NA INSOLVÊNCIA?
Declarada a insolvência, sendo admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, o Tribunal fixa o rendimento disponível que o insolvente deve entregar ao fiduciário e respectivos limites – Na sua fixação, atende ao limite mínimo de referência que é a retribuição mínima nacional garantida.
O rendimento arbitrado ao insolvente deve prever o que for razoavelmente necessário para o seu sustento minimamente digno bem como do seu agregado familiar – tendo em consideração o valor dos rendimentos líquidos do agregado familiar, estrutura familiar e despesas existentes.
ARTIGO JN - MAIS FAMÍLIAS PEDEM AJUDA POR NÃO TEREM COMO PAGAR A RENDA
As associações que prestam apoio direto a famílias endividadas são unânimes: há mais pedidos de apoio e situações que se vão agravar no futuro
A quebra de rendimentos devido à crise provocada pela Covid-19 está a deixar muitos portugueses sem possibilidade de pagarem os compromissos com a habitação, apesar das medidas de apoio do Governo e das câmaras.
As associações que prestam apoio direto a famílias endividadas são unânimes: há mais pedidos de apoio e situações que se vão agravar no futuro.