Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Artigos

REDE EXTRAJUDICIAL DE APOIO AO CONSUMIDOR ENDIVIDADO

Rede de Apoio ao Consumidor Endividado: o que é e como funciona

A Rede de Apoio ao Consumidor Endividado é isenta de custos e foi lançada com o objetivo de dar conselhos a quem está em risco de endividamento ou já em incumprimento.

Rede de Apoio ao Consumidor Endividado – RACE é um mecanismo de apoio extrajudicial, de acesso gratuito, que permite ajudar (informar, aconselhar e apoiar) os consumidores em risco de endividamento ou já numa situação de incumprimento.direcao geral consumidor

A vasta rede de entidades distribuídas a nível nacional são reconhecidas pelo Banco de Portugal (BdP) e pela Direcção-Geral do Consumidor (DGC).

race lateralREDE - As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos clientes bancários. É essencial que o cliente bancário pondere previamente se tem capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações decorrentes dos empréstimos que pretende contratar.

O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou. Os consumidores com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados.

Se o consumidor/cliente bancário comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus encargos, a instituição de crédito está obrigada, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento. A instituição de crédito deverá propor soluções para evitar o incuEm 2013, foi criada uma rede que permite ajudar as famílias endividadas tendo por base  a mediação de uma entidades oficiais, ao  abrigo do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, que após reconhecimento da Direção-Geral do Consumidor, integram uma rede para informar, aconselhar e acompanhar os clientes bancários.

O enquadramento jurídico desta medida obriga os bancos a avisar os consumidores que correm o risco de vir a entrar numa situação de sobreendividamento ou que já estejam nessa situação e a entrar numa lógica de negociação extrajudicial.

A rede é gratuita e estruturada numa lógica de proximidade para dar resposta ao problema complexo de endividamento das famílias.

Integram a rede de  acordo com o artigo 23º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro as pessoas colectivas de direito público ou privado desde que cumpram um conjunto de condições gerais e requisitos previstos no citado diploma e na portaria que regulamenta a Rede.

O grande objectivo é disponibilizar um serviço de apoio, informação e aconselhamento junto dos consumidores que se encontrem em situação de risco de incumprimento dos contratos de crédito ou que, em virtude da mora no cumprimento das obrigações decorrentes da celebração do contrato de crédito, sejam inseridos num processo de negociação com a instituição de crédito.

Sem permissões para colocar comentários. Por favor, contacte o administrador de insolvencia.pt.