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O QUE LEVA CENTENAS DE EMPRESAS A PEDIR A INSOLVÊNCIA?

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Por Luís M. Martins, Advogado*.

O que leva centenas de empresas a pedir a insolvência (com ou sem plano de recuperação)? Impossibilidade de pagar juros, incumprimentos, e asfixia de tesouraria provocado pela diminuição da alavancagem da banca são os três maiores fatores. O facto de os negócios rentáveis serem cada vez mais difíceis de encontrar não é relevante quando comparado com a inacessibilidade do recurso ao crédito para manter o necessário fluxo de tesouraria (tendo sempre presente que, entre as empresas mais afetadas, estão as micro e pequenas empresas).

No caso das empresas com negócio, a recuperação judicial, será sempre uma alternativa, sobretudo para aquelas que ainda têm crédito para receber e procuram uma negociação com os credores tendo em vista a manutenção da sua atividade comercial.

Entre os sectores mais afetados, temos o comércio, a retalho e por grosso, restauração, construção civil, a venda imobiliária e transportes terrestres. Em especial, pelo volume de negócios que representam e volume de crédito mal parado que geram, temos a construção e imobiliário.

A previsão para o próximo ano é um aumento da taxa de insolvências, em virtude da diminuição do poder de compra e da retração do consumo, fatores que decorrem da realidade actual e das medidas de austeridade.

Importa atender que, por vezes, o pedido de insolvência não é o fim mas o princípio. O primeiro passo para evitar a fragilidade das penhoras terroristas e consequente paralização da atividade. Uma solução quando se tem milhares de euros a receber de clientes que não pagam, ações judiciais onde se discutem causas que nunca mais se resolvem.. Se tudo funcionasse, não existia falta de liquidez.

Mas não funciona…e como não funciona, importa ter consciência que, na altura de pagar, os parceiros comerciais não se preocupam nem levam a peito os motivos que levam as empresas a não conseguir cumprir as suas obrigações.

É que o mercado não deixa de ser oportunista e feroz….

Luis M. Martins

Neste artigo aborda-se um tema geral sobre o direito da insolvência, com o distanciamento do caso concreto, prestando-se um serviço social e de divulgação de informação jurídica (cfr. artigo 20.º, n.º 2, da Constituição).

LM 2*Autor do Artigo: Luís M. Martins
Profissão: Advogado
Perfil: Exerce a sua atividade com especial incidência na área do direito da insolvência, reestruturação e recuperação de empresas e pessoas singulares. É membro da Insol Europe (Association of Europe Insolvency lawyers an accountants specialising in corporate recovery and bankruptcy).
Nota curricular: Autor de inúmeras intervenções e artigos sobre insolvência e recuperação de empresas e pessoas singulares. Autor dos seguintes livros: "JURISPRUDÊNCIA DE A a Z - INSOLVÊNCIA" (Editora Nova Causa, 2011), “RECUPERAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES” (Editora Almedina, 2011), “PROCESSO DE INSOLVÊNCIA ANOTADO E COMENTADO” (Editora Almedina, 2ª Edição, 2011), “CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS” (Editora Almedina, 2010), “INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO” (Editora Verlag dashofer, 2007, 3ª edição), “REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – ANOTADO E COMENTADO” (Editora Vida Imobiliária, 2006), “MANUAL PRÁTICO DE DIREITO DO TRABALHO” (Editora Verlag Dashofer, 2006), MANUAL PRÁTICO PARA A GESTÃO DAS ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS” (Editora Verlag Dashofer, 2006), “CÓDIGO COOPERATIVO - ANOTADO" (Editora Vida Económica, 2005, 2ª edição), “CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS - ANOTADO” (Editora Vida Económica, 2004, 2ª edição). Saber mais sobre o autor.