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A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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FINANCIAMENTO PARA PME - APOIOS À REESTRUTURAÇÃO E CAPITALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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O Programa PME Consolida tem um orçamento estimado em 400 Milhões de Euros consubstanciando-se em três instrumentos de apoio ao reforço do financiamento das empresas nacionais:

FACCE – “Fundo autónomo de apoio à concentração e consolidação de empresas” é um dos três instrumentos do Programa PME Consolida, destinados a concretizar as medidas de apoio especial à atividade económica e ao emprego prevista no Programa Iniciativa para o Investimento e o Emprego aprovado pelo Governo em 2009.

FACCE – Fundo autónomo de apoio à concentração e consolidação de empresas

Descrição: O Fundo tem uma dotação orçamental de 175 milhões de euros e constitui um mecanismo de cofinanciamento de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial Pequenas e Médias Empresas (PME), de diversos setores económicos que apresentem certificados comprovativos de situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

Sociedade Gestora: PME Investimentos*

 

FIEAE - Fundo imobiliário especial de apoio às empresas

Descrição: O FIEAE, com um montante a subscrever de 100 Milhões de Euros, está vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva de utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

Sociedade Gestora: Turismo Fundos

 

Instrumentos de Capital de risco

Descrição: As Sociedades de Capital de Risco do Ministério da Economia e da Inovação, InovCapital e Turismo Capital, foram reforçadas com dotações adicionais de 125 Milhões de euros. O objectivo deste apoio é reforçar o financiamento dos capitais próprios das empresas exportadoras e de base tecnológica, bem como das empresas do sector do turismo que necessitam de financiamento para expansão da actividade e modernização ou lançamento de novas unidades.

Sociedades de Capital de Risco: InovCapital e TurismoCapital.

FONTE: * https://www.pmeinvestimentos.pt/capital-de-risco/facce/

 

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