Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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APRESENTAÇÃO

INSOLVENCIA é um Portal e uma Publicação online sobre Reestruturação, Recuperação e Insolvência de Empresas e Pessoas Singulares* que presta informação e esclarecimentos de forma clara, rigorosa e com qualidade, para profissionais e público em geral por forma a auxiliar na compreensão e tomada de decisões. Além de prestar apoio, divulgação e informações sobre insolvência, o Portal promove cursos, formações e eventos sobre a temática.

Para o efeito, conta com a colaboração de um conjunto de profissionais de reconhecido nome (economistas, juristas, gestores e financeiros) e de vasta experiência na matéria.

Os textos, bases de dados e compilações sem qualquer menção especial ao seu autor, são de propriedade intelectual do Portal, sendo permitida a citação, em sites da Internet ou em revistas de direito ou órgãos de comunicação social, de excertos de todos os artigos, estudos e informações publicadas, caso em que deverá ser citada a fonte indicando o URL da citação e a referência ao portal www.insolvencia.pt. O Portal também publica textos de autores cujo mérito na área de insolvência e recuperação de empresas e pessoas singulares seja publicamente reconhecida. Estes artigos (entrevistas, excertos de livros, artigos publicados em revistas e jornais e intervenções em seminários e conferências), encontram-se devidamente identificados e assinados, permanecendo os textos na propriedade intelectual dos mesmos, carecendo a sua utilização de consentimento.

Se precisar de entrar em contacto connosco pode fazê-lo via e-mail/ telefone, através dos contactos disponibilizados na área "Contactos".

 

GAT - GABINETES DE APOIO TÉCNICO PARA A REESTRUTURAÇÃO, RECUPERAÇÃO E INSOLVÊNCIA DE EMPRESAS E PARTICULARES.

São gabinetes especializados que actuam, apoiam e proporcionam esclarecimentos nas situações em que as empresas, os empresários e os consumidores apresentam dificuldades em cumprir as suas obrigações permitindo aos utentes usufruir de diversos serviços, tais como a prestação de informação e acompanhamento de medidas de recuperação e as formalidades e efeitos legais, fiscais e sociais das mesmas.

Os gabinetes técnicos acompanham situações de mediação e negociação com os credores, elaboração de planos de pagamentos e recuperação, processos de revitalização e estudo de endividamento e impossibilidade financeira e possíveis soluções.

O apoio técnico e intervenções é assegurado pela APOIARE - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A OBSERVAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E APOIO NA REEDUCAÇÃO EM MATÉRIA DE ENDIVIDAMENTO, que tem Gabinetes de Apoio na Região Centro e Sul (Lisboa) e Região Norte (Porto) que funcionam nos dias úteis, entre as 10:00h e as 18:00h, podendo entrar em contacto connosco via e-mail/ telefone, através dos contactos disponibilizados na área "Contactos".

O agendamento de consultas, apoio ou outra forma de intervenção, é feito mediante prévio encaminhamento da APOIARE e, sempre que possível, na delegação da associação mais perto da sua área de residência.

*"Insolvência.pt - Portal de reestruturação, recuperação e insolvência de empresas e pessoas singulares" e "insolvência" publicação de textos são marcas registadas de APOIARE - ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A OBSERVAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E APOIO NA REEDUCAÇÃO EM MATÉRIA DE ENDIVIDAMENTO.

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