O QUE É UMA ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA? PODE-SE VENDER BENS TENDO DÍVIDAS?

Escrito por a Insolvência Imprimir

Celeste P (Odivelas):

Tenho algumas obrigações em atraso mas tenciono vender um imóvel de que sou proprietário conjuntamente com outra pessoa. Um dos credores falou em impugnação pauliana. Podem anular a venda?

A impugnação Pauliana reside na faculdade que a lei confere aos credores de atacarem judicialmente certos actos válidos, ou mesmo nulos, celebrados pelos devedores em seu prejuízo e enquadra-se nos meios conservatórios da garantia patrimonial. Como meio de conservação da garantia patrimonial, confere ao credor a possibilidade de reagir contra os actos praticados pelo devedor que diminuam o activo ou aumentem o passivo do seu património

O que atinge: Através da impugnação pauliana faz-se valer um direito de crédito à restituição, imposto pelo interesse da pessoa que a utiliza.

Forma: A impugnação pauliana é assim um instrumento jurídico do credor (interposta por acção judicial) para tutela da garantia do cumprimento de obrigações contra actos patrimoniais do devedor lesivos da satisfação do seu crédito. Desde que o administrador não ataque o mesmo acto via resolução em beneficio da massa.

Requisitos: A impugnação pauliana pode recair sobre actos de natureza onerosa ou gratuita e é cumulativamente imperativo que: a) O crédito exista: b) O crédito seja anterior ao acto a impugnar pois só assim os credores estariam a contar com os bens saídos do património do devedor como integrantes da garantia do seu crédito ou, se posterior, que o acto tenha sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; C) Resulte do acto a impossibilidade ou diminuição da possibilidade de satisfação integral do crédito que tanto se pode traduzir numa perda do activo como num aumento do passivo; d) A impugnação seja feita no prazo de cinco anos.

Sobre a impugnação pauliana e formas de anulação de actos praticados pelo devedor ver este artigo.