ENCERRAR UMA EMPRESA COM ACÇÕES PENDENTES: QUAL A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS?

Escrito por a Insolvência Imprimir

Pedro Antunes (Lisboa): Tenho uma pequena empresa com 6 trabalhadores. Posso encerrar a mesma em acta? Posso vir a ser responsabilizado, pois existem acções pendentes contra a empresa movidas por trabalhadores que foram despedidos.

Os sócios podem proceder à dissolução da sociedade e registara o acto de dissolução e encerramento da liquidação (podendo declarar não existir qualquer activo ou passivo a liquidar). Mas não o podem nem devem fazer se com isso pretenderem furtar-se ao pagamento das dívidas da sua sociedade e obstar à interposição de acções judiciais.

Principalmente se os sócios souberem que existem acções em juízo e não não acautelarem, como devem, tal direito conforme obriga o artigo 154º nº3 do CSC.

Atente-se que, a violação do disposto nos arts.64º e 154ºnº3 do C.S.C. pode ser culposa, já que ao declarar a inexistência de qualquer activo e passivo da sociedade os sócios contribuem para a imediata extinção da sociedade. pode suceder que, verificados os pressupostos consignados no artigo 78º do C. das Sociedades Comerciais relativamente aos sócios estes são solidariamente e pessoalmente responsáveis pelo pagamento dos créditos em dívida.