ACÇÃO LABORAL CONTRA EMPRESA DECLARADA INSOLVENTE?
Fátima Gonçalves (Oeiras):
Um trabalhador com uma uma acção pendente contra a entidade patronal. Entretanto, é decretada a insolvência da empresa. A acção fica sem efeito?
A declaração de insolvência da entidade empregadora não conduz de imediato à inutilidade superveniente da lide da acção declarativa proposta pelo trabalhador, designadamente se na sentença de declaração de insolvência foi declarado aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado e não for requerido o complemento da sentença. Esta declaração de insolvência não determina os efeitos previstos nos art.ºs 85 e 88 do CIRE, continuando a ré na administração e disposição do património que eventualmente exista. Da mesma forma, porque de carácter limitado, não é possível ir ao processo de insolvência reclamar o crédito pois tal fase não chegou a ter lugar. Mas assim não se passa geral na sentença de declaração de insolvência "normal", na qual o juiz designa prazo até 30 dias para a reclamação de créditos.