AVALISTA EM LIVRANÇA. É NECESSÁRIO INTERPELAÇÃO PARA EXECUTAR?
Ana Costa (Loures):
Um avalista de uma livrança em branco num contrato de leasing não esta a ser cumprido. A financeira pode executar sem informar primeiro?
Não retira a exequibilidade de uma livrança a sua não apresentação a pagamento ao avalista, uma vez que se trata de título pagável à vista, bastando que não tenha sido paga pelo subscritor originário, na data aposta na mesma. Todavia, é, necessária interpelação prévia do avalista quando, sendo o título entregue em branco ao credor (para este lhe apor a data de pagamento e a quantia prometida pagar, em termos deixados ao seu critério), pois só assim o avalista tem conhecimento do montante exacto e da data em que se vence a garantia prestada.