Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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IMÓVEL COM HIPOTECA DO BANCO PODE SER PENHORADO?

Carlos Soares (Póvoa Santa Iria):

Tenho um empréstimo habitação e sobre a minha casa incide uma hipoteca a favor do banco. Todavia, como tenho dividas a duas financeiras e estou em incumprimento, estes ameaçam que me vão penhorar a casa. É possível, Uma vez que tem hipoteca do banco?

A hipoteca é uma garantia real que confere ao credor o direito de ser pago pelo valor do imóvel pertencente ao devedor, com preferência sobre os demais credores. Este tipo de garantia é usualmente exigida pelos bancos para os empréstimos de longo prazo (ex. empréstimos à habitação).

A existência de um (ou mais) direito real de garantia sobre o bem penhorado não impede a sua venda (que será efectuada a favor do seu futuro adquirente, livre de quaisquer ónus) e, por outro lado, esse direito caduca com a venda do bem, transferindo-se aquele direito para o produto obtido com a venda do bem

Assim, a casa com hipoteca pode ser penhorada, será vendida, o banco recebe o dinheiro em dívida, os credores o seu pagamento. O remanescente, se houver, será para o proprietário.

A título de curiosidade, no processo de insolvência resulta que mesmo que o crédito reclamado na insolvência beneficie de uma penhora registada, para os efeitos da sua classificação aí. É tido como crédito comum e não como um crédito garantido.Se o crédito exequendo concorrer com um crédito hipotecário, mesmo que o registo seja posterior ao da penhora registada, sempre será graduado após aquele crédito do credor hipotecário, que é crédito garantido, com prevalência da graduação.

As hipotecas legais e as penhoras que incidiam sobre bens apreendidos para a massa insolvente deixaram de ter na sua base os créditos e respectivos títulos que as suportavam, pelo que deve ser ordenado o seu cancelamento.

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