CONSULTÓRIO JURÍDICO
Na presente rubrica editorial pretende-se, apenas, prestar informação de natureza genérica aos leitores registados do Portal Insolvência, relativamente a questões relacionadas com o tema da Reestruturação, Recuperação e Insolvência de Empresas e Pessoas Singulares.
Desta forma, serão apenas abordados temas de âmbito alargado, formulados em termos genéricos e que não incidam sobre situações concretas ou particulares dos leitores, reservando-se por isso no direito de, de acordo com o livre critério editorial do Portal, a não abordar ou responder a algumas das questões suscitadas.
O conteúdo desta rubrica editorial não aborda de uma forma exaustiva e completa as questões suscitadas, não constitui qualquer forma de recomendação e não pode, pela sua natureza, constituir um aconselhamento jurídico nem ser considerada, em caso algum, um substituto de uma consulta a um advogado relativamente aos temas abordados.
Devido ao seu número, não é possível responder a todas as perguntas que nos são dirigidas. O Portal e o Advogado reservam-se no direito de selecionar as perguntas recebidas de acordo com os seus critério de relevância, interesse e oportunidade e de editar o seu conteúdo, respeitando escrupulosamente o seu espírito.