Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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CONSULTÓRIO JURÍDICO

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Na presente rubrica editorial pretende-se, apenas, prestar informação de natureza genérica aos leitores registados do Portal Insolvência, relativamente a questões relacionadas com o tema da Reestruturação, Recuperação e Insolvência de Empresas e Pessoas Singulares.

Desta forma, serão apenas abordados temas de âmbito alargado, formulados em termos genéricos e que não incidam sobre situações concretas ou particulares dos leitores, reservando-se por isso no direito de, de acordo com o livre critério editorial do Portal, a não abordar ou responder a algumas das questões suscitadas.

O conteúdo desta rubrica editorial não aborda de uma forma exaustiva e completa as questões suscitadas, não constitui qualquer forma de recomendação e não pode, pela sua natureza, constituir um aconselhamento jurídico nem ser considerada, em caso algum, um substituto de uma consulta a um advogado relativamente aos temas abordados.

Devido ao seu número, não é possível responder a todas as perguntas que nos são dirigidas. O Portal e o Advogado reservam-se no direito de selecionar as perguntas recebidas de acordo com os seus critério de relevância, interesse e oportunidade e de editar o seu conteúdo, respeitando escrupulosamente o seu espírito.