ACORDOS DE REGULARIZAÇÃO COM FINANÇAS E SEGURANÇA SOCIAL
A Segurança Social prevê a regularização de dívidas através do pagamento em Regime Prestacional e de Dação em Pagamento.
O Pagamento em Regime Prestacional pode ser Executivo ou por Acordo Extraordinário.
No processo executivo fiscal, a regularização de dívida ocorre, nos termos do artigo 196.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), mediante Requerimento para Pagamento Prestacional dirigido à Secção de Processo Executivo da Segurança Social, no prazo de 30 dias após a notificação ao executado. Em regra, o pagamento fraccionado do valor das cotizações em dívida não é admissível. O número de prestações pode ser até 36, em casos excepcionais pode atingir as 60 prestações. No processo executivo de natureza cível é admissível a regularização de dívidas em regime prestacional ao abrigo do artigo 882.º do Código de Processo Civil, mediante requerimento dirigido ao Tribunal competente.
ACORDOS “EXTRAORDINÁRIOS” DE REGULARIZAÇÃO À SEGURANÇA SOCIAL
Podem ser estabelecidos Acordos Extraordinários de regularização de dívida desde que o contribuinte se encontre em Processo Especial de Recuperação de Empresa ou com Contrato de Consolidação Financeira e de Reestruturação Empresarial.
Para o feito, tem que ficar demonstrada a indispensabilidade de adopção das medidas e a adequação do acordo pretendido à viabilidade da sociedade. Além disso, o acordo a ser celebrado não pode ser mais desvantajoso do que o que for acordado para o conjunto dos restantes credores, e deverá ser assegurado por garantia idónea.
Para estas situações o número máximo de prestações pode chegar até às 150, iguais e sucessivas. O não pagamento das prestações do acordo a ser autorizado ou das contribuições correntes à Segurança Social a vencer na pendência do mesmo implica a sua rescisão, nos termos legais.
A Dação em Pagamento, de acordo com o artigo 837.º do Código Civil, implica a prestação de coisa diversa do que for devida que, embora de valor superior, só exonera o devedor se o credor der o seu assentimento.
O pedido de Dação em Pagamento deve ser feito antes de Processo Executivo e a dívida abrangida deve incluir o Capital e os Juros calculados à taxa legal. Para tal, deve ser feito requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Para saber mais, consulte o Guia Prático para Regularização de Dívida à Segurança Social. Guia Prático Regularização Dívidas à Segurança Social