Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

Iniciar sessão Registar

Login to your account

Username *
Password *
Remember Me

Create an account

Fields marked with an asterisk (*) are required.
Name *
Username *
Password *
Verify password *
Email *
Verify email *
Captcha *

Artigos

ACORDOS DE REGULARIZAÇÃO COM FINANÇAS E SEGURANÇA SOCIAL

345A Segurança Social prevê a regularização de dívidas através do pagamento em Regime Prestacional e de Dação em Pagamento.

O Pagamento em Regime Prestacional pode ser Executivo ou por Acordo Extraordinário.

No processo executivo fiscal, a regularização de dívida ocorre, nos termos do artigo 196.º do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), mediante Requerimento para Pagamento Prestacional dirigido à Secção de Processo Executivo da Segurança Social, no prazo de 30 dias após a notificação ao executado. Em regra, o pagamento fraccionado do valor das cotizações em dívida não é admissível. O número de prestações pode ser até 36, em casos excepcionais pode atingir as 60 prestações. No processo executivo de natureza cível é admissível a regularização de dívidas em regime prestacional ao abrigo do artigo 882.º do Código de Processo Civil, mediante requerimento dirigido ao Tribunal competente.

ACORDOS “EXTRAORDINÁRIOS” DE REGULARIZAÇÃO À SEGURANÇA SOCIAL

Podem ser estabelecidos Acordos Extraordinários de regularização de dívida desde que o contribuinte se encontre em Processo Especial de Recuperação de Empresa ou com Contrato de Consolidação Financeira e de Reestruturação Empresarial.

Para o feito, tem que ficar demonstrada a indispensabilidade de adopção das medidas e a adequação do acordo pretendido à viabilidade da sociedade. Além disso, o acordo a ser celebrado não pode ser mais desvantajoso do que o que for acordado para o conjunto dos restantes credores, e deverá ser assegurado por garantia idónea.

Para estas situações o número máximo de prestações pode chegar até às 150, iguais e sucessivas. O não pagamento das prestações do acordo a ser autorizado ou das contribuições correntes à Segurança Social a vencer na pendência do mesmo implica a sua rescisão, nos termos legais.

A Dação em Pagamento, de acordo com o artigo 837.º do Código Civil, implica a prestação de coisa diversa do que for devida que, embora de valor superior, só exonera o devedor se o credor der o seu assentimento.

O pedido de Dação em Pagamento deve ser feito antes de Processo Executivo e a dívida abrangida deve incluir o Capital e os Juros calculados à taxa legal. Para tal, deve ser feito requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Para saber mais, consulte o Guia Prático para Regularização de Dívida à Segurança Social. icon Guia Prático Regularização Dívidas à Segurança Social

Sem permissões para colocar comentários. Por favor, contacte o administrador de insolvencia.pt.