SISTEMA DE INCENTIVOS À REVITALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO EMPRESARIAL (SIRME)
SIRME - Sistema de Incentivos à Revilatização e Modernização Empresarial - Criado especificamente para a dinamização de operações de fusão e aquisição de empresas, tem por objectivos a melhoria da dimensão crítica das empresas nacionais para enfrentar o processo de globalização das economias em geral e da União Económica e Monetária em particular, o restabelecimento das condições de competitividade nas empresas que sofreram forte degradação da sua situação financeira e a criação de um mercado de fusões e aquisições para alterar práticas empresariais pouco dinâmicas.
Intervenção
O SIRME intervém como parceiro financeiro na operação de aquisição ou fusão, através da participação no capital da entidade adquirente. Adicionalmente, poderá conceder empréstimos ou garantias às empresas nas quais participa.
O FRME tem uma intervenção generalista ao nível das actividades económicas e da localização geográfica, enquanto que o FRMERMI terá uma intervenção em regiões de mono indústria.
A intervenção financeira dos fundos pode ser articulada com a concessão de benefícios fiscais ao nível da isenção de emolumentos, isenção de IRS/IRC, isenção de SISA e isenção de imposto do selo, às empresas com as quais tenham sido celebrados contratos de consolidação financeira e reestruturação empresarial.
São enquadráveis no SIRME projectos que visem a promoção do crescimento e o restabelecimento das condições de competitividade do tecido empresarial, nomeadamente os relacionados com aquisição ou fusão de empresas. Incluem-se as aquisições de capital designadas de Management Buy-In e Management Buy-Out.
Para aquele tipo de operações deverá existir, por um lado, uma empresa que se revele ou se perspective em situação económico-finaceira difícil ou empresas integradas em zonas cujas populações activas são fortemente delas dependentes. Por outro lado, deverá existir uma entidade interessada na sua aquisição, a quem seja reconhecida capacidade financeira e de gestão.
Apresentação de Candidaturas
As candidaturas são efectuadas em duas fases:
- A fase pré-procedimental respeitante ao início do processo e negociação, preenchimento de uma Ficha de Apresentação;
- A procedimental que integra a candidatura efectiva ao sistema, onde deverá ser apresentado um Formulário de Candidatura, um Diagnóstico e um Estudo de Viabilidade.
No caso de existirem créditos públicos (Segurança Social e Fazenda Pública) é necessário o parecer prévio da AUDITRE, criada pelo Despacho Conjunto nº290/98.
As candidaturas são apresentadas no IAPMEI, junto do Gabinete do SIRME, a quem compete a análise e proposta de decisão, submetendo-a, posteriormente, à homologação do Ministro da Economia.