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A ORIGEM DA INSOLVÊNCIA DAS PME

Escrito por a Insolvência Imprimir

pmePor Luís M. Martins, Advogado*. Ressalvando as exceções, importa equacionar a regra. Na sua maioria, as empresas são confrontadas com causas de natureza técnica, conjunturais e financeiras que, pela sua especificidade, não permitem a ambicionada manutenção e crescimento da atividade, originando uma situação de descontrole financeiro.

Situação que, pelas mais diversas vicissitudes, leva à impossibilidade de cumprir e ao desacreditar moral na viabilidade da empresa. Ou seja, os gerentes e administradores, ficam vencidos pelo cansaço.

 

As situações de facto assumem diversas origens mas, em regra, foram identificadas com a ultima grande crise financeira que agravou exacerbadamente a conjuntura económica mundial entre finais de 2007 e princípios de 2010.

Em retroespectiva, a crise, que teve origem, essencialmente, em produtos financeiros relacionados com o ramo imobiliário, originando restrições ao crédito, levando a todos os sectores da economia a entrar num declínio acentuado.

Importa ter presente que o ano de 2009, caracterizou-se pelo alastramento da crise financeira de 2008 à economia real, pelo aumento da incerteza generalizada e pela deterioração das perspectivas de crescimento.

 

De mão dada com esta conjuntura, assistiu-se à necessidade e aumento da procura global do crédito pelas empresas (e também pelas pessoas singulares), e o agravamento das condições e requisitos para concessão do mesmo.

 

Estas duas circunstâncias, contribuíram para a recessão da atividade económica na generalidade dos países, especialmente durante a primeira metade do ano de 2010. Isto numa altura em que se falava de recuperação…

 

Pois, durante o segundo semestre, em resultado, por um lado, das medidas de estímulo monetário e de gestão de liquidez e, por outro lado, das políticas orçamentais de apoio aos sistemas bancários e de relançamento das economias, implementadas na maioria dos países ainda durante finais de 2008 e inícios de 2009, a tensão nos mercados financeiros internacionais diminuiu e a economia mundial começou a evidenciar sinais de recuperação.

 

Todavia, uma crise que parecia ter abrandado em finais de 2009, parece estar de novo em plena atividade pois surgem ameaças de não cumprimento das obrigações da dívida soberana. Em 2009 eram os bancos, em 2010/2011 são os países.

 

A crise económica mundial afectou todos os sectores da sociedade e especialmente as PME.

 

Se umas falecem porque não têm negócio, outras têm negócio mas não têm liquidez nem meios de o obter (não sendo alheio os casos em que as empresas são credoras de avultadas quantias que não conseguem cobrar dentro ou fora dos tribunais).

 

O financiamento para as pequenas empresas é mais difícil de obter do que para as grandes empresas. Em ciclos de crise, as PME chegam ter o financiamento e o crédito suspensos – por estratégia bancária.

 

A tudo isto, apimenta-se com um estado mal preparado para lidar com situações de restruturação empresarial e avaliação de risco. E embora, exista evolução nesse sentido, se a empresa tem dificuldades não tem ajuda do Estado mas, se tem lucro, é tributada. Uma balança que, por enquanto, não esta equilibrada como devia.

 

É verdade que a má administração e a falta de preparação dos nossos empreendedores é preocupante e causa o atrofio de muitas empresas. Pois, se em regra possuem a técnica do fazer…não dominam a funções do gerir.

 

Mas importa ter presente que, em todas as economias, as pequenas e médias empresas constituem a maioria do universo da realização empresarial. Para minorar os efeitos de delapidação das PME, importa assistir e formar os empresários e empreendedores de forma correta e dotá-los de meios e saber adequados (acompanhado de uma mudança de mentalidade do mundo politico em geral).

 

Atente-se que, a prosperidade social depende dos pequenos empreendimentos e que, as contrário do que parece, não são as multinacionais que fomentam a economia. As PME, apesar de pequenas, representam a maioria.

 

Sobre os meios e formas de recuperação de empresas ver o Artigo: "PMEs - Como evitar fechar Portas".

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LM 2Autor do Artigo: Luís M. Martins
Profissão: Advogado
Perfil: Exerce a sua atividade com especial incidência na área do direito da insolvência, reestruturação e recuperação de empresas e pessoas singulares. É membro da Insol Europe (Association of Europe Insolvency lawyers an accountants specialising in corporate recovery and bankruptcy).
Nota curricular: Autor de inúmeras intervenções e artigos sobre insolvência e recuperação de empresas e pessoas singulares. Autor dos seguintes livros: “RECUPERAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES” (Editora Almedina, 2011), “PROCESSO DE INSOLVÊNCIA ANOTADO E COMENTADO” (Editora Almedina, 2ª Edição), “CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS” (Editora Almedina, 2010), “INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO” (Editora Verlag dashofer, 2007, 3ª edição), “REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – ANOTADO E COMENTADO” (Editora Vida Imobiliária, 2006), “MANUAL PRÁTICO DE DIREITO DO TRABALHO” (Editora Verlag Dashofer, 2006), MANUAL PRÁTICO PARA A GESTÃO DAS ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS” (Editora Verlag Dashofer, 2006), “CÓDIGO COOPERATIVO - ANOTADO" (Editora Vida Económica, 2005, 2ª edição), “CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS - ANOTADO” (Editora Vida Económica, 2004, 2ª edição). Saber mais sobre o autor