Admissibilidade de recurso - Oposição de Julgados
Descritores: INSOLVÊNCIA - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Referências: Supremo Tribunal de Justiça, Processo n.º 9184/07.6TBMTS-A.S1. Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Sumário:
1. É condição de admissibilidade do recurso previsto no artigo 14º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas a demonstração, pelo recorrente, de que o acórdão recorrido está em oposição com outro, do Supremo Tribunal da Justiça ou das Relações, que, “no domínio da mesma legislação”, “haja decidido de forma divergente a mesma questão fundamental de direito”, não tendo “sido fixada pelo Supremo, nos termos dos artigos 732º-A e 732º-B do CPV, jurisprudência com ele conforme”.
2. Para ser relevante a oposição, é imprescindível que a mesma norma (ou o mesmo conjunto normativo) tenha sido interpretada e aplicada, como ratio decidendi, de forma diferente no caso apreciado pelo acórdão recorrido e pelo ou pelos acórdãos fundamento.