Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Quando, como e com que fundamento pode ser destituído o administrador de insolvência?

Pode ser destituído a todo o tempo desde que exista justa causa para o efeito - art. 56.º. Cabe no conceito de justa causa a violação dos deveres em que está investido, inaptidão ou incompetências para as funções em que foi investido, ou que, pelas vicissitudes ocorridas, seja incomportável a sua manutenção no cargo. Pode ainda ser destituído nos casos do art.º 168º relativo à aquisição de bens pertencentes à massa e do art.º 169º quando o processo não for encerrado no prazo de uma ano e inexista motivo para tal. A destituição é comunicada à comissão nos termos dos art.os 12º e 18º n.º 5 do EAI para eventual procedimento disciplinar e juntamente com o despacho de destituição deve o juiz nomear o seu substituto. Se o administrador praticar actos que, além de fundamentarem a sua destituição, originaram danos para o devedor ou credores, recai em responsabilidade nos termos do art.º 59º.

Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.

Sem permissões para colocar comentários. Por favor, contacte o administrador de insolvencia.pt.