Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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E se a massa insolvente for insuficiente para satisfazer as suas próprias dividas?

Se a massa insolvente não for suficiente para fazer face às suas dívidas aí compreendidas, desde logo, as custas do processo e a remuneração do administrador da insolvência – o processo não prossegue após a sentença de declaração da insolvência ou é mais tarde encerrado consoante a insuficiência da massa seja verificada antes ou depois da declaração.

Da mesma forma, os autos prosseguem, ainda que se reconheça pouca solvabilidade quanto à satisfação dos demais créditos, se o Tribunal entender que a massa é suficiente para garantir os débitos próprios (custas e demais encargos) – Crf. art.º 39º. A massa insolvente destina-se à satisfação dos credores da insolvência, depois de pagas as suas próprias dívidas” – Cfr. art.º 46º n.º 1 sendo estas pagas em primeiro lugar que os restantes créditos (art.º 172º). Ver ainda o art.º 232º relativo ao encerramento do processo por insuficiência da massa insolvente.

Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE

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