Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Qual a cominação da falta de oposição do devedor?

Consideram-se confessados os factos alegados pelo autor, e a insolvência é declarada no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo destinado à oposição acrescido dos três dias úteis previstos no art.º 137º do CPC. Mas atenção, a insolvência é declarada se os factos confessados forem de molde a consubstanciar alguma das hipóteses configuradas nas alíneas do n.º 1 do art.º 20º. A falta de oposição não tem um efeito cominatório pleno, cabendo ao juiz proceder à apreciação dos factos que constituem a causa de pedir e dos factos considerados confessados. Aplica-se o regime da revelia operante (art.º 484º, n.º 1 do CPC). Tal confissão judicial é um meio de prova dos factos articulados na petição inicial e se estes integrarem qualquer das hipóteses normativas previstas nas alíneas a) a h) do n.º 1 do art.º 20° do CIRE, a insolvência não pode deixar de ser decretada.

Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.

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