Qual a cominação da falta de oposição do devedor?
Consideram-se confessados os factos alegados pelo autor, e a insolvência é declarada no primeiro dia útil seguinte ao termo do prazo destinado à oposição acrescido dos três dias úteis previstos no art.º 137º do CPC. Mas atenção, a insolvência é declarada se os factos confessados forem de molde a consubstanciar alguma das hipóteses configuradas nas alíneas do n.º 1 do art.º 20º. A falta de oposição não tem um efeito cominatório pleno, cabendo ao juiz proceder à apreciação dos factos que constituem a causa de pedir e dos factos considerados confessados. Aplica-se o regime da revelia operante (art.º 484º, n.º 1 do CPC). Tal confissão judicial é um meio de prova dos factos articulados na petição inicial e se estes integrarem qualquer das hipóteses normativas previstas nas alíneas a) a h) do n.º 1 do art.º 20° do CIRE, a insolvência não pode deixar de ser decretada.
Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.