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DÍVIDAS. ESTOU ENDIVIDADO E SEM CONSEGUIR PAGAR DÍVIDAS (INSOLVÊNCIA, DIVIDA E DÍVIDA)

Escrito por a Insolvência Imprimir

head in sandPor Luís M. Martins, Advogado*.  O endividamento está, na maioria dos casos e embora de forma não assumida, em simbiose com a deflação afectiva e emocional… Fenómeno social complexo e preocupante que tem sido desvalorizado.

Conceder crédito a uma sociedade de consumo carente de felicidade, auto-estima, segurança e sonhos é uma mistura explosiva. Uma sociedade que, a cada dia que passa, se revela incapaz de distinguir fome de vontade de comer e que, acima de tudo, não se questiona: Afinal, tenho fome de quê? A par desta realidade, surgem palavras como sobre-endividamento, impossibilidade de cumprir, insolvência, direito a uma vida condigna e recuperação económica de pessoas singulares.

Como referi em inúmeros artigos, é verdade que o processo de insolvência permite recuperar economicamente as famílias… e, com ela, a vida e a dignidade humana que todos merecem.

Mas também é verdade que, tal como as vidas, não existem processos iguais. Logo, não existem minutas de articulados ou situações semelhantes, sendo que cada caso é um caso…, e avançar para um processo de insolvência sem conhecer as especificidades do processo, os objectivos que se pretendem atingir e a forma como tal será alcançado, é caminhar para uma desgraça ainda maior do que aquele em que vivem aqueles que recorrem ao processo de insolvência como forma de recuperar a SUA VIDA....O processo de insolvência poderá ter o dom de reconstruir a vida que se sente a esvair pelas mãos…, mas este, pela importância que assume, deve ser ponderado e bem avaliado – atendendo às especificidades de cada pessoa/família.

Sobre a matéria ver também:

SOBREENDIVIDAMENTO E RECUPERAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES”; “PESSOAS SINGULARES - RECOMEÇAR DE NOVO”; "CRÉDITO AO CONSUMO, ENDIVIDAMENTO E INSOLVÊNCIA"

Neste artigo aborda-se um tema geral sobre o direito da insolvência, com o distanciamento do caso concreto, prestando-se um serviço social e de divulgação de informação jurídica (cfr. artigo 20.º, n.º 2, da Constituição).

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LMAutor do Artigo: Luís M. Martins
Profissão: Advogado
Perfil: Exerce a sua atividade com especial incidência na área do direito da insolvência, reestruturação e recuperação de empresas e pessoas singulares. É membro da Insol Europe (Association of Europe Insolvency lawyers an accountants specialising in corporate recovery and bankruptcy).
Nota curricular: Autor de inúmeras intervenções e artigos sobre insolvência e recuperação de empresas e pessoas singulares. Autor dos seguintes livros: “RECUPERAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES” (Editora Almedina, 2011), “PROCESSO DE INSOLVÊNCIA ANOTADO E COMENTADO” (Editora Almedina, 2ª Edição), “CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS” (Editora Almedina, 2010), “INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO” (Editora Verlag dashofer, 2007, 3ª edição), “REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – ANOTADO E COMENTADO” (Editora Vida Imobiliária, 2006), “MANUAL PRÁTICO DE DIREITO DO TRABALHO” (Editora Verlag Dashofer, 2006), MANUAL PRÁTICO PARA A GESTÃO DAS ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS” (Editora Verlag Dashofer, 2006), “CÓDIGO COOPERATIVO - ANOTADO" (Editora Vida Económica, 2005, 2ª edição), “CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS - ANOTADO” (Editora Vida Económica, 2004, 2ª edição). Saber mais sobre o autor