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A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Artigos

VIABILIZAÇÃO DA PAPELARIA FERNANDES

Por Luís M. Martins, Advogado*. Em Maio de 2009, os jornais nacionais noticiavam que “… a Papelaria Fernandes foi judicialmente declarada insolvente …”. Oito meses depois, e após alguns adiamentos das assembleias de credores (a complexidade do processo - empresas em relação de domínio de grupo e o facto de se ter condensado as massas insolventes de todas as empresas numa só, também pesou no atraso), optou-se pela viabilização. Um processo que não foi fácil pois, quer ao nível processual como na conciliação de interesses, e que assumiu vicissitudes processuais interessantes. Mas no final, a decisão de recuperação foi tomada por grande maioria dos credores que apostaram na viabilização da marca. Com a homologação judicial do plano, a Papelaria Fernandes passa a recuperada ...

Em 06.12.2009, o JN publicou um artigo intitulado “Processos de insolvência raramente salvam firmas” atendendo que as decisões judiciais favoráveis à recuperação de empresas foram inferiores a 1% em 2007 e 2008, “entre as quase 9000 insolvências julgadas nos tribunais de primeira instância nestes dois anos, apenas 11 casos viram a decisão judicial aprovar um projecto de viabilização do negócio em causa, ou seja, uns residuais 0,12% do total de processos terminados. Pelo contrário, 70% dos processos findaram em insolvências decretadas”.

No referido artigo lê-se "...Luís Martins, advogado especializado em insolvências, admite as dificuldades em recuperar empresas por via judicial. "São poucas as empresas que conseguem aprovar planos de recuperação. E, daquelas que houve homologação do plano não significa que a recuperação tenha tido sucesso", explica...".

Posso agora dizer que, nesse 1% de empresas que vêem aprovado um plano de recuperação, passará a estar inserido o grupo Papelaria Fernandes, que viu na segunda-feira passada a sua viabilização ser aprovada pelos credores considerando a manutenção de um mínimo de 80% dos postos de trabalho actualmente existentes e a manutenção do número de lojas actual, prevendo a sua posterior expansão.

Se em Maio de 2009, os jornais nacionais noticiavam que a “… Papelaria Fernandes ia entregar a declaração de insolvência na próxima semana. A decisão foi hoje tomada na assembleia-geral de accionistas da empresa …”, oito meses depois, após alguns adiamentos das assembleias de credores (a complexidade do processo - empresas em relação de domínio de grupo e o facto de se ter condensado as massas insolventes de todas as empresas numa só para isso contribui-o) os mesmos jornais noticiam a sua viabilização. Valeu o processo correr no Tribunal de Comércio de Lisboa.

Um processo que não foi fácil, quer processualmente como na conciliação de interesses, e que assumiu vicissitudes processuais interessantes. Mas, no final, a decisão de viabilização foi tomada por grande maioria dos credores, que apostaram na continuidade da instituição.

Uma empresa que sai da estatística e que “não morre de morte matada”…nas mãos dos credores. Não quiseram estes assumir tal responsabilidade e acreditaram que manter a marca é melhor forma de salvaguardarem os seus direitos de crédito.

Um processo que tive oportunidade de acompanhar de perto enquanto advogado do grupo papelaria Fernandes e que, nestes nove meses, me deixou inquieto. Um processo que fugiu da simples rotina do comportamento e do processualismo dos respeitáveis manuais de Direito. Um processo que tinha o seu quê de memórias de infância, afecto social e influências outras.

A Papelaria Fernandes, com a homologação do plano aprovado pelo juiz, assumirá um novo estado. Passa de insolvente para recuperanda. E este foi, desde Março de 2009, a minha inquietação e grande objectivo.

*

LM 2Autor do Artigo: Luís M. Martins

Profissão: Advogado

Perfil: Exerce a sua atividade com especial incidência na área do direito da insolvência, reestruturação e recuperação de empresas e pessoas singulares sendo membro da Insol Europe (Association of Europe Insolvency lawyers an accountants specialising in corporate recovery and bankruptcy).

Nota curricular: Autor de inúmeras intervenções e artigos sobre insolvência e recuperação de empresas e pessoas singulares e Autor dos seguintes livros: “RECUPERAÇÃO DE PESSOAS SINGULARES” (Editora Almedina, 2011), “PROCESSO DE INSOLVÊNCIA ANOTADO E COMENTADO” (Editora Almedina, 2ª Edição), “CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS” (Editora Almedina, 2010), “INCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO” (Editora Verlag dashofer, 2007, 3ª edição), “REGIME JURÍDICO DOS FUNDOS DO INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – ANOTADO E COMENTADO” (Editora Vida Imobiliária, 2006), “MANUAL PRÁTICO DE DIREITO DO TRABALHO” (Editora Verlag Dashofer, 2006),MANUAL PRÁTICO PARA A GESTÃO DAS ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS” (Editora Verlag Dashofer, 2006), “CÓDIGO COOPERATIVO - ANOTADO" (Editora Vida Económica, 2005, 2ª edição), “CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS - ANOTADO” (Editora Vida Económica, 2004, 2ª edição). Saber mais sobre o autor

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