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Saiba o que as instituições não poderão cobrar de Comissões bancárias com as novas regras

Escrito por a Insolvência Imprimir

eurospeq1A 1 de janeiro de 2021 entraram em vigor novas regras que limitam ou proíbem a cobrança de comissões pela prestação de serviços associados a contratos de crédito e pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.

 

As instituições não poderão cobrar:

1 - Crédito à habitação e hipotecário:

Na celebração e na renegociação de contratos de crédito, os clientes bancários passam também a ter a possibilidade de indicar uma conta domiciliada noutra instituição para efeitos de reembolso da prestação.

2 - Crédito aos consumidores

3 - Transferências através de aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras (como é o caso do MBWay) quando não seja ultrapassado um dos seguintes limites:

4 - Conta de serviços mínimos bancários 

Os clientes titulares destas contas poderão realizar, sem encargos adicionais, mais cinco transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.


Caso um dos limites anteriormente descritos seja ultrapassado, as instituições poderão cobrar uma comissão por cada operação realizada em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras. Nessas situações, o valor da comissão não poderá ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se esta tiver sido efetuada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando seja utilizado cartão de crédito.

Fonte: Banco de Portugal

Marcações: comissoes, bancarias