Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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A declaração da insolvência afasta a possibilidade de recuperação da empresa insolvente?

Não. Declarada a insolvência, qualquer credor ou grupo de credores cujos créditos representem, pelo menos, um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos (art.os 48º e 129º) ou estimados pelo juiz, pode apresentar um Plano de Insolvência (art.º 192.º).

Tal proposta pode ainda partir da iniciativa do devedor, do administrador da insolvência ou de qualquer pessoa que responda legalmente pelas dívidas da insolvência (art.os 6º e 193º). Na primeira assembleia de credores, realizada nos termos do art.º 156.º para apreciar o relatório do administrador de insolvência (art.º 155º), os credores podem deliberar atribuir ao administrador da insolvência o encargo de elaborar um plano de insolvência (n.º 3 do art.º 156º) e, se assim o entenderem, deliberar pela suspensão da liquidação.

A suspensão da liquidação vai obstar à venda dos activos da insolvente, excepto daqueles que estejam sujeitos a deterioração ou depreciação nos termos do n.º 2 do art.º 158º.

Nota: Todos os artigos sem referência a um diploma específico são do CIRE.

Sem permissões para colocar comentários. Por favor, contacte o administrador de insolvencia.pt.