Jurisprudência

Execução Insolvência - Suspensão da instância

Escrito por a Tribunal da Relação do Porto Imprimir

Agravo nº 4313/07-5ª Sec.
Data - 24/09/2007

Descritores: Execução – Insolvência - Suspensão da instância

Sumário:

"I - O art. 870.º do CPC impõe a suspensão imediata da execução, no estado em que se encontrar, provando-se a pendência de processo especial de recuperação da empresa ou de insolvência do executado. II - Inexiste fundamento legal para só ordenar a suspensão antes da fase dos pagamentos"