Insolvência - Complemento de Sentença - interessado
Decisão sobre a interpretação do artigo 39º do CIRE , no sentido de que o titularde um direito de crédito, ainda que litigioso mas indiciariamente reconhecido, é "interessado" nos termos do artigo 39 n.º 2 al. a), podendo deste modo requerer o complemento de sentença.
Descritores: Insolvência - Complemento de Sentença - Interessado.
Referências: Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, Apelação nº 4861/07- 5ª Sec., Data: 04/10/2007.
Sumário:
"I - Decretada a insolvência com carácter limitado, qualquer interessado pode pedir que a sentença seja complementada, que a sentença prossiga com carácter pleno. II - Neste caso, interessado será todo aquele que invoca ser titular de um certo direito, ainda que esse direito se encontre a ser discutido em juízo".