Frase toppanel

A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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Jurisprudência

Insolvência - Complemento de Sentença - interessado

Decisão sobre a interpretação do artigo 39º do CIRE , no sentido de que o titularde um direito de crédito, ainda que litigioso mas indiciariamente reconhecido, é "interessado" nos termos do artigo 39 n.º 2 al. a), podendo deste modo requerer o complemento de sentença.

 

Descritores: Insolvência - Complemento de Sentença - Interessado.

Referências: Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, Apelação nº 4861/07- 5ª Sec., Data: 04/10/2007.

Sumário:

"I - Decretada a insolvência com carácter limitado, qualquer interessado pode pedir que a sentença seja complementada, que a sentença prossiga com carácter pleno. II - Neste caso, interessado será todo aquele que invoca ser titular de um certo direito, ainda que esse direito se encontre a ser discutido em juízo".

Texto Integral do Acordão.

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