É preciso ter a qualidade de comerciante para ser declarado insolvente?
Não. O art.º 13.º do CCom. define quem é considerado comerciante. No caso das pessoas singulares, para que o comércio seja a sua profissão terá que o fazer de forma continuada, organizada e por sua conta. O gerente, que exerce funções em nome da sociedade, não é considerado comerciante.