Qual a natureza e finalidade do processo de insolvência?
Executiva. Concretizada numa única forma de processo especial de execução universal denominado “Processo de Insolvência”, substituindo os processos especiais de recuperação de empresa e de falência vigentes no CPREF (DL n.º 13/93, de 23 de Abril), que privilegiavam a recuperação em detrimento da liquidação - Art. 1º. Como se lê nos pontos 3 e 6 do preâmbulo do DL n.º 53/2004 de 18 de Março “…o objectivo precípuo de qualquer processo de insolvência é a satisfação, pela forma mais eficiente possível, dos direitos dos credores”. Todavia, o processo de insolvência não configura somente um processo de execução, pois abrange actos que configuram um processo declarativo ex. Reclamação de Créditos (art.º 128º) que, no caso de existirem impugnações (139º), se aplica a forma de processo sumário (art.º 139º). Satisfação dos credores que pode passar pela recuperação da empresa compreendida na massa insolvente através de um plano de insolvência.