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A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Introdução

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MEIOS LEGAIS DE FINANCIAMENTO, REESTRUTURAÇÃO, RECUPERAÇÃO E INSOLVÊNCIA DE EMPRESAS!

586 thumb307 CONHECER OS MEIOS LEGAIS DE REESTRUTURAÇÃO, RECUPERAÇÃO E INSOLVÊNCIA DE EMPRESAS!

Plano de Recuperação Judicial (PRJ); Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC), Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE); Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME); Acordos de Regularização de Dívida com o Fisco e Segurança Social (ARD); Despedimentos Lícitos derivados de dificuldades financeiras (DI); Fundo de Garantia Salarial - seguros sobre ordenados (FGS); Processo Especial de revitalização Empresarial (PER); Soluções financeiras para pequenas empresas (FINICIA).

Se a sua empresa ou negócio está a passar por dificuldades económico-financeiras estas siglas e os procedimentos de recuperação e reestruturação que encerram são de conhecimento obrigatório. Saiba o que significam, que tipo de intervenção se consegue obter e quais os efeitos e procedimentos de cada uma delas.

Os empresários podem e devem evitar a falência, antecipando eventuais dificuldades e vigiando de perto a situação financeira das suas empresas. Neste sentido, e tendo como objetivo evitar o encerramento e liquidação da empresa,existem vários mecanismos (públicos, privados, extrajudiciais e judiciais) a que as empresas e os empresários podem recorrer, adiante, veremos quais são.

Antes disso, importa ter presente que os empresários insolventes não devem perder confiança na sua capacidade de empreender um novo negócio. O risco de falhar está presente ao longo de toda a vida de uma empresa e dos negócios em geral. Convém, contudo, não esquecer que muitas empresas de êxito só existem hoje graças à determinação dos seus fundadores, que se recusaram a desistir após um primeiro fracasso e acreditaram numa segunda oportunidade.

A insolvência é um risco natural e inerente à atividade das empresas. Todavia e com clareza, quando declarar a insolvência é a única opção que resta, é preferível, para limitar as perdas, iniciar o processo de insolvência o mais depressa possível e orientar-se para um novo projeto empresarial.

Vejamos então quais os meios e formas consagradas na lei para Recuperar, Reestruturar, Insolvência e Liquidação de empresas.

1. Plano de Recuperação Judicial - Plano de Insolvência (PRJ) no CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS;

2. Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC);

3. Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE);

4. Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);

5. Acordos de Regularização de Dívida com as Finanças e Segurança Social (ARD);

6. Despedimentos Lícitos derivados de dificuldades financeiras (DI);

7. Fundo de Garantia Salarial - seguros sobre ordenados (FGE);

8. Sem recuperação. Encerramento e liquidação dos ativos da empresa via processo de insolvência.

9.Financiamento para PME - Apoios à reestruturação e capitalização de empresas;

10. Processo Especial de revitalização Empresarial (PER).

11. FINICIA - Soluções Financeiras para pequenas empresas;

 

Sobre o caminho das empresas e dos empresários para tentar manter a atividade da estrutura organizacional, ver o artigo: “PMES - SOLUÇÕES PARA TENTAR EVITAR FECHAR AS PORTAS”.

Sem permissões para colocar comentários. Por favor, contacte o administrador de insolvencia.pt.