A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Particulares

Como pode a insolvência afectar a vida e a esfera jurídica das pessoas singulares? Conheça os efeitos e as soluções legais de recuperação económica-financeira.

SOBREENDIVIDAMENTO E RECUPERAÇÃO DE PARTICULARES

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Por Luís M. Martins, Advogado*. O aumento de insolvências de pessoas singulares revela que não são apenas as “empresas” que sucumbem à crise económica que abraçamos. A vida de milhares de pessoas por todo o país está a “ressacar”, fruto de uma embriaguez de crédito agressivo, levando os cidadãos a despertar para uma realidade até aqui desconhecida e actual conjectura torna-se, assim, um grande, duradouro e quase irreversível pesadelo para os cidadãos anónimos, pelos reflexos que a crise assume nas suas vidas - aumento do desemprego, diminuição dos salários, poupanças resgatadas, penhoras, hipotecas executadas, ... Ler mais...

10 Outubro 2011 | Visitas: 20490 | Comentários

ESTOU INSOLVENTE. E AGORA?

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Por Luís M. Martins, Advogado*. Face a uma situação de "impossibilidade de cumprimento das obrigações vencidas", recaí sobre o devedor o ónus de actuar para proteger os seus credores. Decisão que será tomada consoante as intenções sejam de recuperar ou liquidar bem como das condições económicas em que se encontra a empresa/pessoa singular. Se a opção for recuperar/reestruturar importa, desde logo, conhecer os moldes da situação de insolvência existente e quais as intenções e objectivos que se pretendem atingir. Nos termos da legislação vigente e consoante a natureza do sujeito (pessoa colectiva ou singular), é possível: Optar pelo Procedimento ... Ler mais...

28 Fevereiro 2011 | Visitas: 59620 | Comentários

PESSOAS SINGULARES - RECOMEÇAR DE NOVO

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Por Luís M. Martins, Advogado*. Os jornais noticiam que as famílias portuguesas estão a colapsar e que, sobre endividadas, recorrem à insolvência como forma de manter uma vida condigna. A inevitabilidade das “famílias falidas” incapazes de honrar os créditos que acumularam é um facto para o qual há muito tenho alertado - ver artigos 1, 2, 3, 4, 5. O direito português consagra um regime que visa intervir directamente nas situações de sobre endividamento de pessoas singulares, permitindo a estas, quando não conseguem honrar todas as suas dívidas, não ficarem oneradas com as mesmas ad eternum. Neste sentido, ... Ler mais...

18 Outubro 2010 | Visitas: 44888 | Comentários

MIL PORTUGUESES ENTRAM EM FALÊNCIA NUM ANO

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Ainda há quem associe a palavra "falência" exclusivamente a empresas, mas os casos de pessoas singulares são cada vez mais frequentes. Em 2008, 985 pessoas terminaram o processo de insolvência. Os dados do Ministério da Justiça mostram que foi o ano com os piores números, numa curva que tem vindo sempre a subir - em 2000 tinha havido apenas 521 casos e em 2007 já eram 787. A par dos efeitos da crise e do agravamento do crédito malparado, o maior conhecimento que as associações de apoio ao consumidor têm sobre insolvências contribui para fazer aumentar os pedidos. Luís Martins, ... Ler mais...

25 Dezembro 2009 | Visitas: 3104 | Comentários

PESSOAS SINGULARES ENDIVIDADAS - UMA VIDA REINVENTADA

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Por Luís M. Martins, Advogado*. O endividamento está, na maioria dos casos e embora de forma não assumida, em simbiose com a deflação afectiva e emocional… Fenómeno social complexo e preocupante que tem sido desvalorizado.Conceder crédito a uma sociedade de consumo carente de felicidade, auto-estima, segurança e sonhos é uma mistura explosiva. Uma sociedade que, a cada dia que passa, se revela incapaz de distinguir fome de vontade de comer e que, acima de tudo, não se questiona: Afinal, tenho fome de quê? A par desta realidade, surgem ... Ler mais...

24 Novembro 2009 | Visitas: 9264 | Comentários

COMBATER O ENDIVIDAMENTO

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Por Luís M. Martins, Advogado*. Muitas das vezes, a solução não é a renegociação da totalidade dos créditos mas um perdão parcial da dívida no âmbito de um plano de pagamentos (com todos os credores e num único plano) podendo implicar, atendendo as condições do agregado familiar, um perdão de 20% a 50% da dívida (...) O ponto de partida é analisar correctamente a situação de cada pessoa/família (do ponto de vista legal) antes de efectuar quaisquer diligências. De forma que, uma vez decidida a melhor solução, esta não fique prejudicada por actos anteriores que, apesar de providos de ... Ler mais...

19 Julho 2009 | Visitas: 3219 | Comentários

CRÉDITO AO CONSUMO, ENDIVIDAMENTO E INSOLVÊNCIA

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Por Luís M. Martins, Advogado*. A publicidade fácil, acessível e apelativa do crédito ao consumo originou um crescente e preocupante sobreendividamento das famílias portuguesas. Os Tribunais, a Direcção Geral do Consumidor, a Deco e outras entidades, estão pejados de queixas e reclamações destas instituições que crescem a um número impressionante. Basta pesquisar num motor de busca da internet pela palavra “crédito”, “dinheiro” ou conceito similar e a escolha é variada…oferecendo maior ou menor credibilidade. A verdade é que este tipo de crédito, bom ou mau, surge muitas vezes como a única e última alternativa das famílias para manterem o seu ... Ler mais...

19 Março 2009 | Visitas: 5546 | Comentários