A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução

ImageEm 2006, segundo os últimos dados disponíveis, 370 pessoas foram declaradas falidas (ou insolventes, como diz a lei). De então para cá, os números estarão a subir, pelo menos de acordo com quem lida de perto com casos concretos. Será o estigma da falência - ou insolvência, em linguagem técnica correcta - que mais inibe as pessoas de procurarem junto dos tribunais uma solução para dívidas acumuladas e que já não conseguem pagar...

Isso e a autêntica "pena suspensa" durante cinco anos que a medida implica. Mas, findo esse tempo, a pessoa falida vê anuladas todas as dívidas que ainda tenha e pode recomeçar do zero.

Natália Nunes, do Gabinete de Apoio ao Sobreendividado da Deco tem sentido,, em primeira mão, o aumento do número de pessoas que se vêem submersas em dívidas. "Há casos de pessoas que pediram a insolvência em tribunal, sobretudo por causa da descida do nível de rendimentos e sem perspectiva de os conseguirem aumentar", diz. Quando a procuram, adianta, "na grande parte dos casos, já estão em incumprimento. Dizemos quais os caminhos a seguir (hegar a acordo com os credores, ou sujeitarem-se a penhoras ou pedirem a declaração de insolvência), mas as pessoas é que têm que decidir".

E muito devido ao "estigma social associado", poucas são as que preferem ir a um tribunal pedir a falência, apesar das várias vantagens que daí podem retirar. Natália Nunes explica que, afastada a possibilidade de chegar a acordo com os credores, solução sempre preferível, deixar o caso chegar ao ponto em que os credores vão a tribunal pedir a penhora dos seus bens é penoso. "Se a pessoa não estiver a cumprir vários créditos, arrisca-se a ter vários processos judiciais, que se podem arrastar durante anos". No caso da insolvência, todos os credores sentam-se à mesma mesa e tudo se resolve no mesmo processo.

Mas, "por desconhecimento", as pessoas não recorrem mais a esta solução, acredita Artur Ribeiro da Fonte, da Associação dos Liquidatários Judiciais.

Como funciona?

Antes de mais: não esquecer de requerer a "exoneração do passivo restante" logo que vá a tribunal entregar o requerimento inicial de pedido de declaração de insolvência, avisa Ribeiro da Fonte. A frase significa que, passados os cinco anos previstos na lei, as dívidas que a pessoa ainda tenha são exoneradas, ou seja, anuladas, esquecida, apagadas para sempre.

Mas a um custo elevado. Ribeiro da Fonte explica que, na maioria dos casos, o administrador apreende todos os bens. E para beneficiar do plano de pagamentos, a pessoa é forçada a trabalhar e a entregar-lhe o salário, recebendo apenas o suficiente para viver. "É uma vida difícil, são pessoas que já perderam tudo e estão em situação extrema", diz.

A experiência pessoal de Ribeiro da Fonte passa só por pessoas falidas por causa de empresas família e de compromissos assumidos pessoas com a banca, como garantias ou avales. "Há vários grandes empresários em muitas dificuldades", assegura.

Mas nada impede que qualquer pessoa siga este caminho, se assim quiser, sabendo que ficará com a vida em suspenso durante cinco anos.

Será o tempo justo?

"Cinco anos é demasiado tempo para quem perdeu tudo". Catarina Frade, do Observatório do Endividamento, não tem dúvida. Em países como a França ou a Bélgica, certos casos - os mais extremos, sem hipótese de conseguir pagar - vêem as dívidas perdoadas de imediato, conta. Nos Estados Unidos, o prazo é de quatro meses. Até a Alemanha, país onde Portugal se inspirou para a lei a vigor desde 2004, está a discutir a redução do prazo.

No extremo oposto está quem defende que, por uma questão moral, as pessoas devem fazer todos os sacrifícios para honrar os compromissos assumidos. "E os casos de pessoas que deixam de pagar porque perderam o emprego, se divorciaram, adoeceram?", questiona. "Como separar os azarados dos irresponsáveis?". Além de que, lembra, quem empresta dinheiro assume um risco e faz-se pagar por isso, cobrando juros.

Por isso, Catarina Frade apela à mudança da lei. "Recomeçar do zero já é difícil o suficiente".»

Sobre esta  temática ver o artigo "INSOLVÊNCIA DE PESSOAS SINGULARES – A IMPORTÂNCIA DA EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE "  em: http://insolvencia.pt/component/option,com_frontpage/Itemid,89/ .

ALEXANDRA FIGUEIRA | JORNAL DE NOTÍCIAS | 12.07.2008

Comentários  

 
0 #8 insulvencia pessas singularivo nogueira 28-10-2011 15:22
tenho um emprestimo habitacao com muitas prestacoes em atraso nao tenho como pagar posso ir a tribunal pedir a insulvencia pessoal , pois mesmo entregando a casa iria ter uma divida grande , ajudem me a insulvencia e o melhor solucao para mim o que tenho de fazer
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0 #7 Re: FAMÍLIAS ABREM FALÊNCIA PARA ESCAPAR ÀS DIVÍDASRosa Azevedo 03-10-2011 14:15
Insolvencia pessoal
Estou à 4 anos a trabalhar a recibos verde no ramo imobiliário, antes tive uma empresa para o qual contari créditos pessoais para a mesma, a partir de 2007 só consegui pagar a prestação da casa, neste momento tenho um acordo com as finanças de 298,00 euros por m~es durante 30 meses, recibi agora uma penhora do tribunal de uma divida a uma empresa de credito ao consumo. Não consigo pagar. o que me aconcelham a fazer? Acham a insolvencia é o caminho mais certo?

Cumprimentos
Rosa Azevedo
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+2 #6 Re: FAMÍLIAS ABREM FALÊNCIA PARA ESCAPAR ÀS DIVÍDASMaria dos anjos 12-04-2011 16:53
sou funcionaria publica estou a pagar a minha casa e um carro que comprei ambos depois do divorcio.tenho ainda uma casa do meu antigo casamento mas que não estou a conseguir vender.tenho varias dividas que vou tentando cumprir mas o condominio da minha casa de partilhas esta bastante atrasado, vejo-me agora numa situação de penhora do meu vencimento, sendo assim não consigo sobreviver. O meu ex-marido não paga nada e ainda se encontra no subsidio de desemprego embora tenha bens. pensei em insolvencia.gos tava de saber a vossa opiniao
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+2 #5 Re: FAMÍLIAS ABREM FALÊNCIA PARA ESCAPAR ÀS DIVÍDASNelson Fradique 24-03-2011 16:21
Boa tarde,

Venho por este meio solicitar o vosso apoio para que me possam ajudar sobre o processo de insolvência pessoal, uma vez que em virtude das dificuldades financeiras pela falência do negócio que tive, a somar às dívidas contraídas enquanto estive casado, a juntar ao processo de divórcio que criou mais dificuldades ainda por termos ficado com 3 filhos em comum. E com todas as penhoras em execução tem sido bastante difícil resolver todas as situações.

Quais os documentos a apresentar em Tribunal?
A que tribunal me devo dirigir?

Agradeço a vossa atenção ao meu assunto,

Sem outro assunto de momento, subscrevo-me atenciosamente,
Nelson Fradique
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-1 #4 insolvenciaabandonado 24-03-2011 10:55
Bom dia encontro-me em situação de devedor tendo muitos creditos em imcumprimento,t enho dividas com cartoes de credito,com as finanças,e gostaria de saber como requerer minha insolvencia
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