A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Dentro de semanas serão conhecidas as novas regras para os administradores de insolvência.

As novas regras para a actuação dos administradores de insolvência deverão ser conhecidas dentro de uma a duas semanas, apurou o Diário Económico. A revisão do seu estatuto é uma das peças chave para a agilização do Programa Revitalizar, já que são estes administradores que vão acompanhar os processos de insolvência ou de revitalização que se espera que venham a disparar.

Segundo a proposta do novo Código de Insolvências e Recuperação de Empresas, em debate na especialidade no Parlamento, os administradores de insolvência não podem ser responsabilizados por factos ocorridos antes da declaração de insolvência e da sua nomeação e passam a ser responsabilizados caso tenham dado informações incompleta ou falsa ou tenham contribuído para a situação em que a empresa se encontra.

Estas são apenas duas das medidas da primeira fase do Programa Revitalizar. Como se trata de um programa plurianual, foi criada uma comissão mista entre os ministérios da Economia, Justiça, Finanças e Segurança Social que deverá apresentar ao primeiro-ministro novas soluções e medidas até 3 de Março. Conheça as dez

1 - Revisão do Código de Insolvência
A revisão está a ser debatida na especialidade na Assembleia da República. Caso tudo corra de feição, o Código poderá entrar em vigor dentro de dois meses, avançou a ministra da Justiça.

2 - Aprovar o Sistema Extrajudicial de Recuperação de Empresas
Consiste numa reforma do procedimento extrajudicial para o tornar mais eficaz e célere assegurando a mobilização e maior envolvimento dos credores críticos e mais frequentes no processo negocial e reduzindo o prazo para a conclusão do processo negocial. Além disso, o processo será desmaterializado ao nível da formalização através da criação de uma plataforma electrónica. Além disso é aqui garantido que o Estado fala a uma só voz com uma concertação de posições entre o Fisco, Segurança Social e Economia.

3 - Revisão do estatuto dos Administradores de insolvência
Deverá ficar pronta dentro de duas ou três semanas.

4 - Harmonizar regras para regularizar dívidas
As regras serão iguais para as várias entidades do Estado e tal como definido no Orçamento do Estado para 2012 as dívidas fiscais podem ser pagas em 150 meses e não 120 como até aqui, sem que para isso seja necessário apresentar previamente uma garantia nem substituir a administração da empresa.

5 - Criação de fundos de revitalização
Para as grandes empresas são os bancos que são chamados a "salvar" as empresas, mas ao nível das PME são criados três fundos regionais (Norte, Centro e Alentejo) usando verbas do FEDER que sejam libertadas de projectos que não avançaram. Haverá ainda fundos de expansão empresarial, para as empresas que optem por se fundir para ganhar dimensão.

6 - Reestruturação do capital de risco
A reforma das capitais de risco público está há muito anunciada, mas ainda não são conhecidos pormenores.

7 - Criação de ‘task force'
Uma equipa inter-ministerial vai intervir directamente, a nível operacional, em situações de crise, tentando-se, sempre que possível, os instrumentos públicos e privados disponíveis no mercado .

8 - Dedução dos prejuízos fiscais
As empresa vão poder deduzir no IRC os prejuízos fiscais gerados nos exercícios de menos actividade económica ao longo de um período de cinco anos e não quatro.

9 - Benefícios à criação de emprego jovem
Vão ser prorrogados os benefícios fiscais em sede de IRC para a criação líquida de emprego para jovens e para desempregados de longa duração.

10 - Acelerar Devolução do IVA
Simplificar e agilizar os mecanismos de restituição do IVA nas exportações através do Certificado Comprovativo de Exportação.


Fonte: in Económico


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