A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Convenção que protege os créditos dos trabalhadores de empresas em insolvência foi aprovada, mas não implica alterações à legislação.

O Governo aprovou a ratificação de uma convenção que protege os créditos (salários, subsídios, compensações) dos trabalhadores de empresas em insolvência. A proposta já entrou no Parlamento, mas não vai implicar alterações à legislação nacional.

A convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) diz que os créditos dos trabalhadores devem ser garantidos através de um privilégio (dando prioridade aos trabalhadores face a outros credores) ou de uma instituição de um mecanismo de garantia. Em Portugal, ambos os pontos são cumpridos. No caso da instituição de garantia, é o Fundo de Garantia Salarial o instrumento que tem por missão assegurar o pagamento de parte dos créditos devidos a estes trabalhadores.

Fonte: in Jornal Económico

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