A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Associação do sector diz que, desde 2004, o número de administradores de insolvência diminuiu 25%.

O Governo espera uma avalanche de processos nos tribunais com o inicio do programa Revitalizar, mas há um dado que poderá dificultar a celeridade dos processos. Apesar de se aguardarem novidades sobre o novo Estatuto do Administrador da Insolvência, desde 2004, ano de que data o anterior diploma, o número de profissionais do sector diminuiu 25%. Assim, e com o trabalho extra que é esperado, Raul Gonzalez, presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ), teme que "o número de administradores de insolvência não seja suficiente".

Fonte: in Jornal de Negócios

Comentários  

 
0 #1 Administrador de InsolvênciaPaulo JM Sousa 21-02-2012 00:17
Como já foi referido o acesso a administrador de insolvência está vedado desde 2004 quando a própria legislação refere que o exame é anual. Assim sendo, pergunta-se para quando o próximo exame de admissão a administrador de insolvência?
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