A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Não há concursos para entrar na profissão desde 2004, fazendo com que haja cada vez menos profissionais disponíveis para acompanhar estes processos, que continuam a disparar em Portugal.

A Autoridade da Concorrência (AdC) enviou uma carta à Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais (APAJ), na sequência de denúncias relativas ao congelamento de exames de admissão à profissão.

Estes concursos foram tornados obrigatórios em 2004, com a entrada em vigor do Estatuto do Administrador da Insolvência, mas não são realizados desde então. Uma situação que tem levado à redução do número de profissionais disponíveis para acompanhar estes processos, que quase chegaram a 11 mil em 2011.

A média etária dos administradores de insolvência portugueses ronda os 60 anos, o que faz com que muitos estejam perto da reforma, sem que haja novos profissionais a entrar na área.

Na carta, enviada pela AdC no passado dia 19 de Janeiro, é pedido à APAJ que esclareça, por exemplo, os motivos que levaram a este congelamento, sublinhando que a associação será sancionada caso não responda atempadamente.

Acontece que não é a APAJ a entidade responsável pela realização destes exames, mas sim a Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência.

No estatuto em vigor desde 2004, estabelece-se que “o exame de admissão ocorre uma vez por ano, preferencialmente durante os meses de Setembro e Outubro, sendo a data definida pela comissão”. E refere-se ainda que “a comissão tem a faculdade de, por deliberação fundamentada, estabelecer a não realização do exame de admissão em determinado ano”.

O problema, que tem suscitado muitas críticas da APAJ, é que os exames não se realizam desde 2004. Ontem, a Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, avançou que o Estatuto do Administrador da Insolvência está em processo de revisão, mas não se sabe ainda como será solucionado este problema.

Há ainda outras questões por tratar, como o facto de não ter sido implementado o sistema de nomeações aleatórias, prometido desde 2004. Neste momento, há administradores que acumulam centenas de processos, enquanto outros se ficam por menos de uma dezena, o que cria desequilíbrios graves, sobretudo porque estes profissionais são remunerados em função dos casos que acompanham.

Fonte: in Público

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