A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Segundo João Gomes, do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura e das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos de Portugal, “a insolvência foi pedida por dois trabalhadores devido a salários em atraso e os restantes constituíram-se mais tarde como credores da empresa para garantir os direitos”. “Paralelamente, avançámos com a suspensão dos contratos de trabalho”, afirmou João Gomes, acrescentando que, se não houver alteração destas circunstâncias, na quinta-feira os funcionários deixam de se apresentar ao serviço.

O trabalhador explicou que em Maio, quando a nova gerência tomou posse, “não havia salários em atraso, mas os retroactivos relativos à actualização do subsídio de alimentação e dos ordenados não tinham sido pagos”, além do “subsídio de férias de 2009 que pessoas da área do fabrico e da distribuição não tinham recebido”. De acordo com João Gomes, a situação “complicou-se” no pagamento dos salários relativos a Junho. “Houve funcionários que receberam o salário sem problemas, outros que tinham a receber por exemplo 555 euros e receberam 500 e a algumas pessoas não foi pago o salário”, esclareceu o delegado sindical da União Panificadora Caldense.

João Gomes adiantou que, depois de conversar com a gerência, o sindicato e uma advogada, os trabalhadores deram “um voto de confiança”, mas “as condições de trabalho degradaram-se” e “não receberam os salários relativos a Julho e Agosto”.

Além dos salários, o responsável esclareceu que “estão por pagar os subsídios de férias, os retroactivos relativos à actualização do subsídio de alimentação e dos ordenados com efeitos a partir de 1 de Janeiro e o correspondente subsídio de Natal e depois as indemnizações de despedimento com justa causa”.

“São milhares de euros”, frisou João Gomes, lembrando que a Upacal, “foi uma das maiores panificadoras do distrito de Leiria e a maior do concelho de Caldas da Rainha”, chegando a ter “120 trabalhadores”.

“Hoje somos 37, incluindo as pessoas afectas ao fabrico de pão, bolos e congelados, distribuição, escritório e funcionárias de lojas exploradas pela empresa”, precisou o delegado sindical.

O responsável admitiu que as condições da empresa se agravaram também na sequência “do encerramento da fábrica, dia 6 de Julho, que ainda se mantém, por determinação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica”.

A agência Lusa tentou contactar um responsável da empresa ao longo do dia de terça feira, mas as tentativas revelaram-se infrutíferas.

Fonte: Public

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