A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Entre Janeiro e Agosto foram declaradas insolventes um total de 3.530 empresas em Portugal, o que corresponde a um aumento de 51% face ao mesmo período do ano passado. Os números, esta tarde revelados pela Coface, indicam um aumento dos vários tipos de declaração de insolvência. As determinadas pelo administrador de insolvência subiram 75% para 1.232.

As insolvências requeridas por terceiros subiram 25,2% para 973 e os pedidos de falência pelos accionistas das empresas aumentaram 55% para 35,3%, de acordo com a mesma fonte. Os dados da Coface mostram ainda que os Plano de Insolvência (quando os credores aceitam um projecto de viabilização da empresas ou a venda dos activos e a sua dissolução) aumentaram 60% em termos homólogos.

Nos primeiros oito meses do ano foram assim mais 1.196 as empresas que “fecharam portas”, sendo este um dos principais motivos para a forte subida da taxa de desemprego, que está este ano a atingir máximos históricos. De acordo com o Eurostat, a taxa de 11% foi atingida em Junho. Em termos geográficos, Porto, Lisboa e Braga são os com mais declarações de falência, sendo também nestas regiões onde se regista um maior aumento de casos.

A Indústria Transformadora (958), Construção e Obras Publicas (651), Comércio por Grosso (490) e Comércio a Retalho (517) são os sectores mais penalizados.

Fonte: Jornal de negócios

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