A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


A crise da Castel acentuou-se nos últimos dois anos, período em que os seus ganhos desceram cerca de 50%.

Nasceu no início da década de 80, com "uma pequena publicação sectorial". Com o fulgor económico da década de 90, cresceu, e passou a representar "os principais organismos públicos e privados e quase todos os sectores económicos nacionais". A Castel Publicações e Edições SA, que nos últimos anos se especializou em anuários para o Estado, está actualmente a viver a fase mais conturbada dos seus quase 30 anos de existência. A empresa, que se dedica ao design gráfico, "webdesign" e marketing de serviços, foi declarada insolvente, no fim de Julho, pelo Tribunal de Comércio de Gaia.

O Negócios contactou a gestora judicial do processo de insolvência, Emília Manuela Conceição, que recebeu, recentemente, os documentos do tribunal. Os dados ainda são escassos. "Até ao momento, não foi possível contactar a contabilidade da empresa por esta se encontrar de férias ", avançou.

Fonte: Jornal de negócios

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