A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


A Marsans foi declarada insolvente pelo Tribunal do Comércio de Lisboa. Os credores têm 30 dias para reclamar. A insolvência da agência de viagens terá sido solicitada pelo operador Entremares, que entrou com a reclamação de uma dívida superior a 300 mil euros. O 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa já declarou insolvente a Marsans Lusitana, por sentença proferida no dia 9, mas ontem ainda fazia parte da lista das agências de viagens licenciadas publicada no site do Turismo de Portugal. Contactado pelo JN, o Turismo de Portugal explicou que "o facto de a empresa ter sido declarada insolvente, não a retira automaticamente da lista, há outros critérios que dependem da lei". Fonte da entidade avançou que a insolvência é apenas mais um critério que entra para a análise do processo. Além disso, a lista publicada data do dia 14 de Julho.

O Ministério da Justiça diz que "no Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo de Lisboa, no dia 09-08-2010, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência" da devedora Viagens Marsans Lusitana, e que para administrador da insolvência foi nomeado Ademar Margarido de Sampaio R. Leite. A informação indica que "o prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias" e explicita que "os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais".

Várias dívidas por saldar

A insolvência da Marsans Lusitana terá sido solicitada pelo operador Entremares que, em 15 de Julho, entrara com a reclamação de uma dívida de 334 696 euros. Segundo o "PressTUR", essa não será, porém, a dívida mais vultosa, embora também circulem informações de que a Marsans pagou grande parte do que devia a alguns operadores. Entre as dívidas que permanecem por saldar conta-se o BSP Portugal e a TAP, em relação à qual a dívida ascenderá a cerca de 400 mil euros.

No fim-de-semana de 3 e 4 de Julho, dezenas de clientes da Marsans Lusitana ficaram sem viagens, porque a agência não as pagou aos fornecedores e, sem contacto, porque o director-geral decidiu fechar as lojas para "dar descanso" ao pessoal. Este foi o episódio que fez desencadear o caso Marsans em Portugal, quando em França a subsidiária já tinha falido e a "casa mãe" em Espanha já tinha sido vendida à Possibilitum, um grupo conhecido como "liquidador" de empresa.

fonte: jornal de noticias

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