A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o significado negativo desse incumprimento no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


O Banco Espírito Santo (BES) requereu e o Tribunal de Santa Maria da Feira sentenciou: A Fernando Oliveira Cortiças (FOC), segundo maior grupo corticeiro nacional, está em processo de insolvência. Na Feira, fontes do sector contactadas pelo Negócios garantem que o passivo da empresa deverá aproximar-se dos 80 milhões de euros, tanto quanto a FOC facturava ainda recentemente. Ainda em processo inicial de análise, a administradora de insolvência garante que ainda está longe de conhecer o valor global dos créditos reclamados.

Certo é que a banca tem a esmagadora maioria dos créditos, surgindo o BCP como o maior credor. "O Millennium já me informou que os seus créditos sobre a FOC atinge alguma dezenas de milhões de euros", avançou ao Negócios a gestora judicial, Ana Maria Oliveira e Silva.  "Estou ainda na fase de apreensão de bens", disse, pelo que ter-se-á que esperar mais algumas semanas para que possa ser traçada uma fotografia da real situação económica e financeira da FOC. "Não sei qual será o destino da empresa", concluiu a mesma fonte. No final de 2008, o passivo desta corticeira atingia já os 56,5 milhões de euros.

Fonte: Jornal de negócios

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