A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o significado negativo desse incumprimento no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Os credores da Facontrofa votaram a liquidação da empresa, que comercializava a marca de vestuário Cheyenne e na qual o IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento) tinha injectado dois milhões de euros para amortizar dívidas. Este investimento do IAPMEI fez do instituto o segundo maior accionista da empresa insolvente. Segundo o relatório de insolvência, "não há condições objectivas para ser elaborado e apresentado aos credores um plano de insolvência que preveja a manutenção (retoma) da actividade do devedor", que empregava 300 pessoas e tem dívidas reconhecidas que ascendem a 6,3 milhões de euros.

De acordo com a Agência Lusa, "a redução na procura, uma política de expansão da rede de lojas incompatível com a capacidade financeira, uma estrutura organizacional pesada e a falência de alguns clientes estrangeiros" são alguns dos factores que o administrador de insolvência terá utilizado para justificar as dificuldades que levaram à "total falta de liquidez".

O NT/TrofaTv tentou contactar os responsáveis da empresa para obter mais esclarecimentos sobre esta situação, mas sem sucesso.

Fonte Lusa

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