A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Entremares pede insolvência da Marsans
Com uma dívida superior a 250 milhões de euros, o operador Entremares entrou com um pedido de insolvência da agência Marsans. Paulo Santos, administrador executivo do operador, critica a agência quer em termos de postura no mercado quer em termos de atitudes – ou falta das mesmas – que acabou por defraudar vários clientes, que acabaram por ver as suas férias comprometidas.  Denominando de uma atitude imoral, “este tipo de empresa, não tem qualquer tipo de condições de continuar entre nós”. Consciente de que será difícil ser ressarcido, dado o volume da dívida, Paulo Santos acha fundamental que a Marsans, “ que não faliu, existem lojas, abertas” defina uma posição, porque independentemente das dívidas têm de dar a cara” sendo inaceitável que não haja contactos e se prima pelo vazio de informação.

fonte: Opção turismo

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