A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Insolvencia.pt tem uma média anual de visitas superior a 900.000 e mais de 2.500.000 page views.

Introdução
Bem-vindo, Visitante
Nome de Utilizador Senha: Memorizar
0 Tópicos

Quem está em linha

No total existem 89 utilizadores Ligados  ::  0 Membros e 89 Visitantes 
Legenda ::   Administrador do Site Moderador Global Moderador Membro Visitante
  • Total de Mensagens: 160 | Total de Assuntos: 96
  • Total de Secções: 1 | Total de Categorias: 1
  • Iniciados Hoje: 0 | Iniciados Ontem: 0
  • Total de Respostas Hoje: 0 | Total de Respostas Ontem: 0
Tempo para criar a página: 0.12 segundos