A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

Insolvencia.pt tem uma média anual de visitas superior a 900.000 e mais  de 2.500.000 page views.

Introdução
Bem-vindo, Visitante
Username Password: Lembrar-me
1 Tópicos
  • Página:
  • 1

Tópicos Recentes

2 Respostas emo
Categoria: Fórum de Insolvência | Tópico começado 1 ano, 9 meses passados  por maguiferreira
4572 Visualizações
1 Tópicos
  • Página:
  • 1

Quem está online

No total 149 Utilizadores Online  ::  0 Utilizadores e 149 Visitantes 
Legenda ::   Administrador Moderador Global Moderador Utilizador Visitante
  • Total de Mensagens: 160 | Total de Assuntos: 96
  • Total de Secções: 1 | Total de Categorias: 2
  • Tópicos diários: 0 | Tópicos do dia anterior: 0
  • Total de respostas diárias: 0 | Total de respostas do dia anterior: 0
Tempo para criar página: 0.31 segundos