A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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A quem posso recorrer?
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TOPIC: A quem posso recorrer?

A quem posso recorrer? 1 ano, 7 meses passados #118

  • nenyda
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Boa tarde, estou gravida de 8 meses e neste momento encontro-me de baixa em casa. esta semana ligaram-me da minha empresa a dizer que tinham recebido lá uma notificação para penhorar o meu ordenado. Visto neste momento a empresa não ter qual despesa comigo e dentro de pouco tempo ir para a licença maternidade, posso adiar a penhora até voltar ao trabalho? Pode o solicitador penhorar a licença? É verdade que não podemos ficar com menos do ordenado minimo? E qual é o valor dele neste momento? Se poderem penhorar a licença de maternidade a lei do ordenado minimo também se aplica para quem ficar 5 meses em casa a 80% do ordenado?
Agradecia a quem soubesse responder me ajudasse.

Re:A quem posso recorrer? 1 ano, 7 meses passados #119

  • Gasolinas
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Não tem sido usual darem autorização a descontar abaixo de vencimento minimo, mas podem fazê-lo.
Se não tem acima deste vencimento a credora terá de esperar, o que a sua entidade patronal tem de informar o solicitador do que se passa e porque não pode penhorar o seu vencimento.
Poderá neste caso o solicitador partir para outra penhora (se a tiver). caso contrário terá de aguardar. ou avançar com o processo. Mas pelos vistos não deve ter mais nada.
O meu esclarecimento não evita de procurar de saber melhor a situação ou recorrer ao Dr. Luis Martins pessoa mais esclarecida neste assunto.
Pois existe também a prescrição se nada tem quem é a credora etc.

Re:A quem posso recorrer? 1 ano, 1 mês passados #147

Exma. Sr.ª
pode e deve opor-se à penhora.
Não obstante o que ganha, importa aferir das despesas que tem.
suporte - insolvência
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