A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Investidores Particulares
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TOPIC: Investidores Particulares

Investidores Particulares 1 ano, 7 meses passados #117

  • M. Oliveira
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Boa noite, estou numa fase em que se está a ultimar todo o processo para dar entrada do pedido de insolvência. Infelizmente não consegui evitar a penhora da casa, a qual foi posteriormente adquirida pelo próprio banco, uma vez que não surgiram propostas. Por vários motivos, queria muito ficar na casa. Já ouvi falar de casos em que, através de um investidor particular, que adquire o imóvel e o arrenda aos ex-proprietários, as pessoas conseguem ficar na casa. Alguém me pode ajudar com ideias, sugestões, eventuais contactos de investidores que tenham interesse neste tipo de investimento. Também pensei sugerir um contrato de arrendamento ao banco, mas estão intransigentes, não consigo entender, preferem por as pessoas para fora, neste caso temos dois filhos menores, ficar com a casa vazia, se calhar durante anos, do que fazer um arrendamento. Se alguém me conseguir ajudar, agradecia.
Obrigado.
M. Oliveira

Re:Investidores Particulares 1 ano, 1 mês passados #148

Boa noite
Ainda bem que ouviu falar. porque também ouvimos.
com taxas de juro de 30% e pagamento de 20% sobre o valor do bem na retoma da casa.
Muito cuidado. Tudo acrescido das despesas.
suporte - insolvência
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