A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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estou loucamente desesperada
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TOPIC: estou loucamente desesperada

estou loucamente desesperada 1 ano, 7 meses passados #108

vou vos contar a minha historia muito breve.
Eu e o meu marido tinhamos os dois emprego, cada um com o seu carro e uma vida um pouco desafogada, resolvemos ter um filhote até aqui tudo ia muito bem até que quando o menino fez um ano eu fui despedida, aqui começaram as preocupações. Créditos atrás de creditos, primeiro os creditos dos carros a ficar em atraso depois o cartão de crédito, outro credito pessoal para ajudar a pagar algumas prestações em atraso até que passado dois anos ainda me encontro no desemprego e as prestações todas em atraso, o ordenado do meu marido de 550 euros junto com o meu subsidio de desemprego nao chega para tudo. ou escolhemos pagar a renda de 300 euros e o infantario do menino que são 106 euros e compramos comida ou pagamos as prestações dos creditos.
não sei mais o que fazer por favor se alguem tiver uma solução me avise.

Re:estou loucamente desesperada 1 ano, 7 meses passados #109

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Bom Carina este é o exemplo tipico como tudo acontece.Não sei se já leu alguns comentários no Forum mas são identicos.
Não perca a força e a esperança, mas é preciso fazer algo de coragem.
Os carros precisa dos dois? nâo consegue tirar o menino do infantário colocá-lo num do estado ou numa ama?
Tem de pensar seriamente reduzir despesas para poder pagar os atrasos um pouco a cada um.
Dentro em breve nem o seu esposo tem esses 500 euros que diz que ganha pois são penhorados até ao vencimento minimo 475€ visto que não tem sido aceite penhoras maiores nos vencimentos. por isso tem de ficar com os 475.
Não sei mas talvez marcar uma consulta com o Dr. Luis Martins para ver o que se pode fazer mais fazer mas é bom que começe rápido a cortar despesas e tentar dar um pouco a cad um.
Não desespere tudo tem uma saída é preciso força para encontrá-la.
Se entender vá dando mais tópicos para melhor ajuda, por exemplo a quem deve esses emprestimos, quais as credoras para ver se pode negociar.
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