A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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CREDIBOM EM DIFICULDADES
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CREDIBOM EM DIFICULDADES 1 ano, 8 meses passados #105

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Noticia do Publico, Credibom em dificuldades desde 2009 já despediu 87 funcionários
cenário de dificuldade que não se alterou em 2010.
Se todos nós ganharmos JUÍZO muitas mais irão ao chão.
Endividado NUNCA MAIS.
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