A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.

Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.

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Introdução


Conferências em Viseu e AveiroO Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados e a Delegação de Aveiro, promovem as seguintes conferência subordinadas ao tema da insolvência:

Dia 29 de Abril de 2010, pelas 21.30 horas, no auditório do Conselho Distrital de Coimbra, irá abordar-se o tema: "A RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PESSOAS SINGULARES NO ÂMBITO DO CIRE: em especial A EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE PELAS PESSOAS SINGULARES".

Dia 30 de Abril de 2010, pelas 17.30 horas, em Aveiro no auditório do IPAM, irá abordar-se o tema: "OS EFEITOS DA INSOLVÊNCIA NO CONTRATO DE TRABALHO".

As conferências terão como Orador Luís M. Martins, advogado

Entrada gratuita mas exclusivo para advogados.

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