A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.
Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.
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CONFERÊNCIA – Vai realizar-se no próximo dia 25 de Março de 2010, pelas 18H, na Associação Empresarial de Penafiel, com o apoio das Associações Empresariais de Paredes, Paços de Ferreira e Lousada a conferência subordinada ao tema: “A EMPRESA, OS EMPRESÁRIOS, GERENTES E ADMINISTRADORES E O PROCESSO DE INSOLVÊNCIA”.

