A impossibilidade de cumprir a generalidade das obrigações vencidas e o seu significado no conjunto do passivo ou as circunstâncias em que ocorreu, evidenciam a situação de insolvência - Art. 1.º do CIRE.
Verificada a incapacidade generalizada de cumprimento das obrigações ou quando o passivo é superior ao activo, o devedor tem o dever legal de se apresentar à insolvência no prazo de 60 dias ou, caso seja pessoa singular e pretenda beneficiar de medidas de protecção ao consumidor, nos 6 meses seguintes à verificação da situação - Art. 3º e 238.º do CIRE.
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O Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados e a Delegação de VISEU promovem, no próximo dia 12 de MARÇO de 2010 (6ª Feira), pelas 17.30 horas, na Sede da Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, na Av. Almirante Afonso Cerqueira Edf. D. João I , uma Conferência sobre a “A RECLAMAÇÃO de CRÉDITOS NO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA".A conferência terá como Orador Luís M. Martins, advogado.

